O intuito dos deputados adiarem as eleições municipais para 2022 continua em pauta em Brasília. No entanto, não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiar as eleições. Este imbróglio é o tema desta edição da Coluna Expresso 360 nas Eleições 2020, com o advogado especialista em Direito Eleitoral Leon Safatle.
Mais um pedido de adiamento das eleições foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No dia 15 de abril a presidente do Tribunal, ministra Rosa Weber, negou a solicitação do senador Major Olímpio (PSL-SP), que pedia a unificação das eleições municipais com as eleições gerais em 2022.
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No entendimento da ministra, que já havia demonstrado em decisões anteriores, ficou claro que os prazos eleitorais são estabelecidos por lei e que, na verdade, é estabelecido pela Constituição. Ou seja, não há competência para o TSE alterar este cronograma eleitoral.
Esta alteração, caso seja necessária, só pode ser feita pelo Congresso Nacional. Logo, a ministra deixa muito claro que o calendário permanece como está, mas que, havendo a necessidade, quem deve se posicionar e quem deve alterar esta regra é o Legislativo.
Apesar do consentimento de que as eleições só poderão ser adiadas por meio da aprovação de um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), estes pedidos têm sido comuns, mesmo que não caiba ao Tribunal acatar a unificação das eleições.
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Ministros não apoiam adiamento
O próximo presidente do TSE, eleito para o próximo biênio, ministro Luís Roberto Barroso, declarou que os ministros não apoiam o cancelamento das eleições para coincidir com as eleições de 2022.
Além disso, o ministro esclareceu que há uma interlocução já estabelecida entre o TSE e a cúpula do Congresso para auxiliar o legislativo, caso seja necessário este adiamento. Então esta interlocução entre os dois poderes já existe e demanda que o Congresso faça uma PEC, caso seja necessária, com o auxílio técnico do TSE, para atender as expectativas de adiamento das eleições, se for necessário.
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